Aprendizagem


O objetivo desta proposta é apresentar condições gerais para prestação de serviços de aprendizagem profissional, conforme previsto na Lei nº 10.097/2000.

Nossos diferenciais

• Aplicação de mapa de competências para seleção dos aprendizes;

• Curso Preparatório de 60h ministrado antes do início da aprendizagem;

• Material pedagógico do programa Aprendiz Legal, desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho;

• Garantia de colocação no mercado após a aprendizagem;

• Atendimento por uma rede de instituições parceiras, a Rede Pró-Aprendiz, permitindo atendimento nacional e padronização de acordo com as melhores práticas em aprendizagem profissional, habilitadas pelo Ministério de Trabalho e Emprego;


Objetivo geral – promover formação profissional e cidadã que facilite a inserção do jovem no mercado de trabalho.

Modalidades de Aprendizagem - A Rede Cidadã desenvolve três modalidades de cursos de aprendizagem:

- Aprendizagem em Auxiliar de Serviços Administrativos;

- Aprendizagem em Operador de Turismo;

- Aprendizagem em Técnicas de Comércio e Varejo;

- Aprendizagem em Logística;

- Aprendizagem em Telesserviços;

- Aprendizagem em práticas bancárias;

- Operador de Técnicas de Estoque e Atendimento;

Modalidades de atendimento – 4 ou 6 horas diárias, sendo 4 dias na empresa e 1 dia na Rede Cidadã.

Contratação e acompanhamento – realizados pela Rede Cidadã, de forma compartilhada com a empresa.

Estados atendidos pela Rede Cidadã (em parceria com outras organizações) - Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do

Norte, Paraíba, Bahia, Amazonas, Acre, Roraima, Tocantins, Pará, Rondônia, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul.

Atendimentos em 5 anos:

• 7327 Jovens capacitados

• 1670 Jovens contratados

• 48 Empreendimentos apoiados

• 52 voluntários atuantes

• 120 Instituições sociais parceiras

• 40 Empresas parceiras



Cadeia de Valor



A cadeia de valor compreende os passos percorridos por cada jovem durante todo processo de aprendizagem profissional.




Planilha de cálculo - cota aprendizes
PLANILHA DE CÁLCULO COTA DE APRENDIZES
Lei 10.097/2000

(Art. 429 da CLT com redação dada pela Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000)
Decreto 5598/2005
A-Número de empregados a considerar
Número de empregados em funções que demandam formação profissional - CBO - caput do art. 10 Decreto 5598/2005 (excluir somente as funções para as quais o CBO expressamente exclui a necessidade de formação profissional.
B-Exclusões Legais Parágrafos 1º e 2º do artigo 10 Decreto 5598/2005
1. Funções que exijam formação técnica ou superior.
2. Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc. II parágrafo único art. 62 CLT.
3. Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa a sazonalidade da atividade econômica.
4. Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6.019/74.
TOTAL
Obs.: Os trabalhadores terceirizados devem ser excluídos na tomadora e incluídos na prestadora.
C- Saldo (A-B)
D- Cotas (Frações de unidade darão lugar a admissão de um aprendiz )
Mínima (5% de C)
Máxima (15% de C)